O que é a vistoria de um imóvel?

A vistoria de imóvel é o ato de verificar um imóvel, observar todos os detalhes estruturais e de acabamentos e analisar sua habitabilidade – se está em condições de ser habitado.

Por isso, em um processo de vistoria todo o imóvel é analisado, como fiação, encanamento, acabamentos, pintura, vidros e mobília, se houver.

Por que a vistoria é importante no mercado imobiliário?

A vistoria de um imóvel serve para atestar quais condições o imóvel foi entregue ao locatário, e dessa forma, garantir que ele será entregue da mesma forma para o proprietário ao fim do contrato. É adotada pela maioria das imobiliárias porque evita conflitos entre as duas partes envolvidas no contrato de locação.

O que não pode faltar em um contrato de vistoria de imóvel?

Além de todos esses itens que já citamos, algumas outras coisas não devem ser esquecidas na hora elaborar um contrato de vistoria. São elas:

  • Fotos de todo o imóvel, comprovando o que está danificado e o que não está;
  • O olhar cuidadoso do profissional especializado em vistorias;
  • Assinatura do proprietário e inquilino comprovando tudo o que consta no documento.

Qual é o valor jurídico de uma vistoria de imóveis?

O valor jurídico da vistoria de imóveis existe desde que este esteja anexado ao contrato de locação. Dessa forma, qualquer divergência entre o laudo e a realidade pode ser discutida judicialmente entre as partes. Na maior parte das vezes, isso não se faz necessário, já que o laudo de vistoria esclarece possíveis divergências.

Qual é a lei que regula a locação de um imóvel urbano?

A LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.