VISTORIA DE ENTRADA
Tem como objetivo apontar as condições do imóvel no início do contrato de locação, isto é, no momento de ingresso do inquilino. O levantamento é sintetizado na forma de um relatório, no qual constam informações detalhadas sobre as características do imóvel com apontamento do estado de conservação e registro fotográfico com data e hora.
VISTORIA DE MODIFICAÇÃO
Como o próprio nome ja diz, tem o objetivo em certificar-se que pequenas reformas, aquisição de equipamentos, dentre outros, acordados em contrato no ato da locação pelo locador e locatário foram realizados. Para isso é gerado um relatório a parte, somente constando as alterações, sendo inserido como adendo à vistoria de entrada.
PRÉ-VISTORIA
É realizada uma vistoria preventiva, ainda com a ocupação do inquilino, para identificação de possíveis danos e orientações com base na vistoria de entrada. Essa modalidade ajuda a eliminar futuros problemas na vistoria final, além de contribuir para que o locatário não tenha que pagar dias extras para possíveis reparos no imóvel.
VISTORIA DE SAÍDA
A vistoria de saída é realizada ao final do contrato, visando apontar possíveis danos e irregularidades surgidas ao longo do período de locação. Um novo documento é gerado a partir das diferenças encontradas na comparação com o laudo de entrada e traz informações detalhadas do estado de conservação que se encontra o imóvel.
Desde 1993
Laudo de vistoria
O laudo de vistoria normalmente é emitido por uma imobiliária, mas quando isso não ocorre, ainda é possível que o inquilino ou proprietário elabore o relatório e anexe ao contrato com a assinatura do locador e locatário, utilizando como prova judicial em qualquer eventual disputa entre as partes. Para evitar gastos com impressão e colaborar com o meio ambiente, recomenda-se entregar o laudo de forma digital, por email. Nesse caso, basta fazer uma pequena alteração no contrato de locação para que as partes confirmem o recebimento do documento e concordem com os apontamentos realizados.
Garantia para o locador e o locatário
É necessário frisar que existem algumas situações que beneficiam tanto locadores como o inquilino.
1–O locatário tem alguns dias após a assinatura do contrato para constatar qualquer “problema”. Alguns problemas só aparecem em decorrência do uso, como problemas no sistema hidráulico ou elétrico.
2 – O proprietário pode solicitar uma vistoria durante a vigência do contrato caso receba alguma denúncia de mau uso do imóvel.
3 – O locatário também pode solicitar uma vistoria no imóvel caso tenha feito alguma alteração por conta própria, como trocar torneiras e azulejos. Lembrando antes de realizar qualquer modificação no imóvel é preciso obter autorização do locador.
4 – O locatário pode requisitar o cancelamento do contrato caso encontre algo prejudicial à sua estadia, como pragas, problemas elétricos ou hidráulicos.
Vantagens e importância da vistoria de imóveis
A vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser encarada como uma ferramenta jurídica que protege tanto o locador quanto o locatário e, embora não seja obrigatória, é necessária. Ela serve para garantir que o imóvel a ser locado esteja em condições de uso, e também é uma maneira de garantir que posteriormente ele seja entregue na mesma situação em que foi alugado, salve o desgaste de uso.
Desde 1993
Trabalhamos também com pequenos Reparos
Efetuamos pequenos reparos na parte hidraúlica, elétrica e pintura.
A demanda por pequenos reparos cresce na mesma medida que a população sofre com a falta de tempo devido a rotina corrida. Além da falta de tempo, nem todos conseguem ter habilidades e profissionalização adequada para fazer os pequenos reparos que uma casa necessita de tempos em tempos ou quando um problema aparece. É aí que entra o serviço de pequenos reparos residenciais e comerciais.
Emitimos ART de reformas
Precisando reformar e obter um laudo de reforma.
Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280.
O regramento começou a valer a partir de 18/04/2014 e foi revisado em agosto de 2015.
Com ele, qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades - deve ser comunicada ao síndico. A norma vale para condomínios verticais. Seu objetivo é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.
Agora, para executar uma reforma dentro da unidade condominial, o proprietário/morador deve apresentar para o síndico um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra - antes do início da mesma.